O assédio no trabalho é uma prática destinada a degradar o funcionário em um contexto profissional. Só que infelizmente, esse não é um fenômeno recente. Cada vez mais vemos nas sociedades contemporâneas um estímulo à competividade de forma nada saudável.

As consequências para as vítimas são inúmeras, causando problemas físicos e psicológicos. Por outro lado, como o departamento de Recursos Humanos está cada vez mais envolvido na formulação de políticas de combate ao assédio e promoção da saúde, a empresa está cada vez mais preocupada em criar um ambiente saudável e seguro para os colaboradores.

E com o objetivo de ajudar sua empresa a identificar e prevenir o assédio no trabalho que desenvolvemos este conteúdo. Nele, vamos explicar um pouco mais sobre essa prática e suas consequências devastadoras, além de mostrar como o RH pode atuar na repressão do assédio. Confira!

O que é assédio no trabalho?

De acordo com os dicionários, a palavra assédio está relacionada ao ato de abordar alguém de maneira insistente, invasiva e inoportuna. Essa prática costuma ocorrer repetidamente, trazendo constrangimento e humilhação para às vítimas em diferentes momentos.

Portanto, assédio moral no trabalho são esses comportamentos inapropriados e degradantes que ocorrem no ambiente de trabalho, afetando colaboradores, estagiários e até mesmo grandes grupos de uma mesma empresa.

Às vezes, os funcionários têm dificuldade em classificar uma situação como abuso, precisamente porque a palavra em si carrega uma grande carga semântica. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o assédio não é apensa uma situação extrema que envolve necessariamente violência física. Pode aparecer em cenários simples e comuns do dia a dia da empresa, seja em uma conversa nos corredores, comentários por mensagem, e-mails, reuniões etc.

Além disso, não há sempre uma relação de hierarquia, podendo haver entre funcionários de um mesmo nível ou de níveis diferentes. Abordagens que causam algum tipo de desconforto, piadas desagradáveis que ultrapassam o limite estabelecido pela pessoa, intimidação e mesmo exposição sem consentimento são alguns exemplos de assédio. 

O que fazer em caso de assédio no trabalho?

Não importa qual seja o tipo de assédio no trabalho, é um assunto muito sério e delicado, que precisa ser debatido no ambiente de trabalho.

A primeira coisa a se fazer, é saber identificar o caso para assim tomar providências. Porém, a identificação só é possível quando a vítima do assédio se sente segura para denunciar o assédio aos seus superiores.

Separamos alguns passos simples que podem te ajudar caso haja alguma situação de assédio no trabalho dentro da sua empresa.

 

1. Denúncia

Reportar a situação aos superiores hierárquicos do assediador é crucial para que a empresa possa tomar as devidas providências.

Vale lembrar, no entanto, que o assédio tem consequências intensas para a saúde mental do trabalhador, fazendo com que a pessoa assediada se sinta inibida ou com medo de fazer a denúncia. 

Nesse caso, qualquer pessoa que presenciou o assédio pode se manifestar como testemunha.

Ao fazer a denúncia, é importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possível para embasar a sua fala.

2. Apuração

Recebida a acusação, é hora dos empregadores e gestores de RH conversarem sobre o caso e pensarem em conjunto sobre quais os próximos passos.

Além das sérias consequências que o abuso traz às vítimas, a empresa também pode ter sua imagem institucional prejudicada diante da sociedade, fazendo com que ela enfrente uma verdadeira crise interna.

Além disso, casos de assédio afetam todo o corpo de funcionários, criando uma situação degradante, com redução na produtividade, clima organizacional ruim, aumento de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho etc.

É por isso que a empresa precisa agir rápido para não aumentar os danos à sua imagem e às condições psicológicas dos envolvidos — imagine como é difícil para a pessoa assediada ter que reviver aquele momento várias vezes até que uma medida seja tomada em definitivo.

3. Punição

Após coletar as provas necessárias e apurar o fato, chega o momento de punir os assediadores

Vale lembrar que é obrigação da empresa tomar todas as providências cabíveis para colocar um fim no caso.

O assediador pode ser advertido formalmente ou até mesmo ser punido de maneira severa. Essa punição, inclusive, envolve demissão por justa causa.

No caso de uma comprovada conivência da empresa — implicando a não resolução do caso em curto prazo —, a pessoa assediada pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho para fazer uma denúncia formal.

Existe, ainda, a possibilidade de uma rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, uma espécie de justa causa do empregador. No entanto, para tal é necessário contar com testemunhas para comprovar a situação.

Ainda, caso o assédio moral seja comprovado judicialmente, o trabalhador tem o direito de ser indenizado pelos danos morais sofridos. 

Contudo, o valor da indenização é um tópico bastante complexo e varia de acordo com o entendimento do juiz responsável pelo caso.

Mas, e o que diz a Lei sobre o assédio no trabalho?

Talvez nem todos saibam, mas o assédio no trabalho é crime, está previsto pelo Código Penal e pode levar à pena de até dois anos de prisão. Em casos mais graves de assédio sexual, a pena pode ser ainda maior.

Mas, nem sempre foi assim. Apenas nos últimos 50 anos passou-se a discutir sobre assédio no trabalho e suas implicações. 

Portanto, ainda não há uma legislação específica sobre assédio moral no trabalho, mas já tramita no Congresso Nacional alguns projetos sobre o assunto.

Um deles pretende incluir no artigo 146-A do Código Penal o seguinte trecho:

Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. (…) Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos”.

Artigo 146-A

 

Fonte: Blog Tangerino.