Veja quais são os impostos do lucro presumido e como contabilizá-los
Veja quais são os impostos do lucro presumido e como contabilizá-los
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Em algum momento das atividades da sua empresa você já parou para analisar em qual regime tributário se enquadra e o que pagará ao governo? Você sabe quais são os impostos do lucro presumido, por exemplo?
O lucro presumido envolve empresas de diversos segmentos, desde que não sejam instituições financeiras ou empresas públicas. Para fazer parte disso, seu negócio deve faturar até R$ 78 milhões ao ano e, ao contrário do Simples Nacional, são pagas várias guias de recolhimento específicas.
Para que você tenha uma noção melhor sobre o assunto, trouxemos um miniguia com os principais impostos do lucro presumido e como devem ser contabilizados. Acompanhe a leitura e confira!
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Em se tratando de gestão de tributos, o primeiro imposto que precisa ter em mente é o IRPJ, cujo o valor incide trimestralmente na alíquota de 15% sobre o lucro presumido do faturamento bruto.
Lembre-se que o pagamento deve ser até o último dia útil de cada mês que sucede o encerramento da apuração, tendo em vista que as datas são: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 de cada ano-calendário.
É importante deixar claro que, de acordo com o artigo 15 da Lei 9249/95, o valor calculado do IRPJ será correspondente à margem de lucro presumido que tenha a ver com o ramo de atividade exercido, sendo que os percentuais variam de 1,6% a 32%. Caso o lucro ultrapasse R$ 60 mil no período apurado, ainda será calculada uma alíquota de 10% pelo excedente.
Para que entenda melhor, vamos tomar como exemplo uma empresa de transporte de cargas, em que a margem de lucro presumido é de 8% e o faturamento no trimestre foi de R$ 300 mil. Tendo esse valor como base, subentende-se que o lucro presumido é de R$ 24 mil, que multiplicado pela alíquota do IRPJ dará o valor de R$ 3.600.
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Ao prosseguir no seu planejamento tributário, verá que o CSLL tem as mesmas normas estipuladas para o IRPJ. No entanto, a alíquota aplicada é de 9% e a margem de lucro presumido obedecerá duas vertentes:
- 12% para atividades comerciais, serviços hospitalares, transporte e indústria;
- 32% para intermediação de negócios, locação de cessão de bens imóveis, móveis, direitos de qualquer natureza e a prestação de serviços em geral, mas desde que não seja de ordem hospitalar ou transporte.
Essa contribuição foi instituída pela Lei 7689/88 e não conta com uma porcentagem a mais para valores excedentes. Sendo assim, usando o exemplo anterior, o cálculo seria de R$ 300 mil multiplicado por 12% e, consequentemente, pela alíquota de 9% referente ao CSLL, o que resultaria em R$ 3.240 de imposto.
Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Ao contrário do funcionamento dos impostos citados antes, tanto o PIS quanto o COFINS são calculados mensalmente e para todas as empresas enquadradas nesse regime tributário. Quem opta pelo lucro presumido tem a vantagem das alíquotas serem menores com relação a outros regimes, sendo 0,65% para o PIS e 3% do COFINS.
Tendo o nosso exemplo novamente em pauta, imaginando que a empresa citada obtenha um lucro mensal de R$ 100 mil, os valores pagos em impostos serão de R$ 650 e R$ 3 mil a cada mês respectivamente. Vale mencionarmos, também, que existem os tributos municipais e estaduais, tais como ICMS e ISS. Porém, os valores se alternam conforme cada lugar.
Para concluirmos, repare que é de suma importância ter total controle sobre esses gastos a fim de estabelecer uma boa saúde financeira do seu negócio no dia a dia e, naturalmente, fazer com que a empresa opere em sua normalidade.
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Bom dia!
Após encerramento do DRE, o lucro que se teve pago o imposto de renda e Contribuição Social ou somente pago trimestralmente?
Ou seja quando do envio da ECF o imposto pago é aquele gerado trimestralmente?
Bom dia, Morgana!
No caso de tributar pelo Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL é feita trimestralmente (ao final de cada trimestre). Ou seja, em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.