Simples nacional: Empresas de Serviços Devem Calcular o Fator R
Simples nacional: Empresas de Serviços Devem Calcular o Fator R
Fator “r” é uma fórmula do Simples Nacional para medir o nível de uso de mão de obra (contratação de funcionários CLT) de uma empresa.
A fórmula é:
fator r = FP / RB, onde:
FP = Soma das despesas com folha de pagamento (salários, encargos e pró labore) dos últimos 12 meses;
RB = Soma da receita bruta (seu salário) dos últimos 12 meses
Ou seja, o fator “r” é a porcentagem do faturamento que se destina a gastos com folha de pagamento.
As empresas que tiverem um fator “r” menor que 0,28 (pouco ou nenhum gasto com funcionários CLT) serão tributadas* como se estivessem no Anexo V da Lei Complementar 123/2006. (17,5% de imposto), mesmo que estejam enquadradas no Anexo III (6%).
A partir de 2018, para enquadramento na tabela do Simples Nacional, quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da folha de pagamento pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da Lei Complementar 123/2006.
Estarão sujeitas ao fator “r”:
– fisioterapia;
– arquitetura e urbanismo;
– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
– odontologia e prótese dentária;
– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
– administração e locação de imóveis de terceiros;
– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
– elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
– empresas montadoras de estandes para feiras;
– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
– engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas;
– pesquisa, design, desenho e agronomia;
– medicina veterinária;
– serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
– representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
– perícia, leilão e avaliação;
– auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
– jornalismo e publicidade;
– agenciamento;
– outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual.
Com informações via Guia Tributário.
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